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VENDAS DIRETAS - PCD

Nosso compromisso é assegurar mobilidade, conforto e segurança para pessoas com deficiência (PCD) e suas famílias. Através de descontos exclusivos em uma variedade de veículos novos, o Peugeot Inclusão visa facilitar a locomoção, proporcionando aos PCDs a liberdade de se deslocarem com tranquilidade. Contamos com uma equipe especializada pronta para auxiliar em todas as etapas, assegurando que você adquira seu veículo Peugeot com benefícios exclusivos.

Para garantir o seu Peugeot PCD, basta conferir se você tem direito à CNH PCD, seguir as instruções para obter isenção fiscal e aproveitar a jornada com o seu leão.

Carros da Peugeot disponíveis para PCD 2025

Ícone de pessoa ao lado do ícone de um carro, ambos na cor azul.

Condutores

Isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO*

Têm direito ao benefício as Pessoas com Deficiência que podem dirigir e são portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.

*Varia para cada município.

Ícone de duas pessoas ao lado do ícone de um carro, ambos na cor azul.

Não Condutores

Isenções: IPI / ICMS / RODÍZIO*

O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica  emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.

*Varia para cada município.

COMO SOLICITAR?

Confira o passo a passo para conseguir uma CNH PCD ou dirigir um Carro PCD.

Duas pessoas com tom de pele morena dentro de um carro. Na condução, uma mulher com cabelo curto encaracolado dirige e no passageiro um homem faz anotações em uma prancheta  

Passo 1

Carteira CNH Especial (somente condutor)

O condutor deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN mais próximo para solicitar a CNH Especial. Esse documento será emitido após uma avaliação médica detalhada, que indicará as restrições necessárias para a condução do veículo (apenas para quem for condutor).

Foto de um homem branco vestindo jaleco fazendo anotações

Passo 2

Laudo Médico de Avaliação

Após a avaliação médica ou, em alguns casos, após a emissão da CNH, será emitido um laudo médico necessário para os processos de isenção de impostos. Essa perícia médica, vinculada ao DETRAN ou ao serviço médico credenciado pelo SUS, deve conter a descrição da deficiência conforme o código CID.

Zoom nas mãos de um homem que usa camisa branca social segurando uma caneta e lendo o texto de um papel em mãos

Passo 3

Isenção IPI e Isenção IOF

Com o laudo médico e a CNH Especial, você pode iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente de forma online, no Portal SISEN. No mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para quem financiar o veículo, além de consultar a lista de documentos necessários para cada situação. Se o seu interesse for por um veículo com apenas isenção de IPI (para modelos novos até R$ 200 mil), ao obter a autorização para isenção, já é possível ir a uma concessionária para escolher o veículo.

Zoom nas mãos de um homem que usa camisa branca social segurando uma caneta e lendo o texto de um papel em mãos

Passo 4

Isenção ICMS

Caso o veículo desejado inclua a isenção de ICMS, o próximo passo é se dirigir até uma concessionária para selecionar o carro e obter uma carta com as especificações do veículo. Com essa carta, a autorização de isenção de IPI e a CNH especial em mãos, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem um conjunto próprio de documentos exigidos.

Mãos de uma mulher com tom de pele branca escrevendo em um papel, com uma xícara ao lado 

Passo 5

Compra do Carro

Com a autorização para isenção de ICMS em mãos, o próximo passo é retornar à concessionária para finalizar a compra do carro. Durante o processo de compra, será necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), o laudo médico e as cartas de isenção. Na concessionária, você preencherá os documentos necessários para iniciar o processo de aprovação interna. O prazo de entrega do veículo começa a contar a partir da aprovação e análise do pedido, conforme a produção e disponibilidade da fábrica.

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    PERGUNTAS FREQUENTES

    Encontre as respostas para suas dúvidas sobre carros e CNH para PCD.

    O conceito de Pessoas com Deficiência (PCD) envolve um conjunto de características. As deficiências podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. As Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar. 

    Tais vendas possuem os seguintes benefícios para o PCD:

    • Deficiente condutor ou Deficiente não condutor: Isenção de IPI, IOF, ICMS TOTAL (para veículos com valor de até R$ 70.000,00) ou ICMS PARCIAL* (para veículos com valor de até R$ 120.000,00 de acordo com a legislação de cada Estado), IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável).


    Para conseguir as isenções de ICMS e IPI junto à Montadora, o Cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para a isenção de ICMS TOTAL ou até R$ 120.000,00 (de acordo com a legislação do Estado) para ICMS PARCIAL, e de até R$ 200.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para isenção de IPI somente.

    O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada três anos para o IPI e a cada quatro anos para o ICMS, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.

    Caso o cliente queira vender seu veículo PCD em os períodos inferiores aos acima indicados, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

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    Pode comprar o veículo novo com isenções a pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica), ou o seu curador (representante legal).PCD, é considerada pessoa portadora de:

    a) Deficiência Física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) Deficiência visual - Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

    c) Deficiência mental severa ou profunda – Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

    d) Autismo - Pessoa que apresentam transtorno autista ou autismo atípico.

    A Lei 12.764/2012 considera como autismo a pessoa que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
    1)  deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
    2)  padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos;

    e) Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    f) Deficiência permanente - a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

    g) Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

    O benefício da isenção somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.

    A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças.

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    A primeira coisa a fazer é dirigir-se a uma concessionária Peugeot para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra. Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora para faturar um carro com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:

    a) Compra na modalidade PCD com isenção total pelo requerente condutor:

    • Documentação de Isenção de IPI e de ICMS (documentos originais);
    • Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH. Atenção: Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal).

    b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial (somente IPI):

    • Declaração de Isenção de IPI (documento original);
    • Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH. 

    O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:
    IPI: Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal. Para maiores informações, clique aqui.
    ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado. Para se obter a isenção perante o Fisco Estadual, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
    I - o laudo médico, conforme o tipo de deficiência;
    II - Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
    III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; Nova redação dada ao inciso IV do caput da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 59/20, efeitos a partir de 01.01.21.
    IV - comprovante de residência: a) do interessado portador de uma das deficiências descritas nos incisos I a III do caput da cláusula segunda deste convênio ou autista;b) dos condutores autorizados referidos no § 4º da cláusula segunda deste convênio, quando aplicável.
    V - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados. 
    VI - Declaração de identificação do condutor autorizado, se for o caso (Anexo VI do Convênio 38/2012);
    VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso. Atenção: Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados. No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.

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    Não.

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    Sim. De acordo com a nova legislação, pessoas com deficiência não condutoras (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito às isenções de IPI e ICMS.

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    Agende um horário em uma clínica conveniada do Detran da sua cidade. Os médicos poderão avaliar seu caso e passar todas as informações.

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    Sim, é possível realizar um financiamento, mas atenção: a Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, caso contrário, negará a isenção.

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    O veículo poderá ser vendido após: 

    • 3 (três) anos, com a manutenção da isenção do IPI; e 
    • 4 (quatro) anos, com a manutenção das isenções de IPI e ICMS. 

    Quem vender o automóvel antes desses limites deverá pagar o tributo não recolhido ao Fisco, a não ser que a venda seja realizada para pessoa física que também tenha autorização do Fisco para o gozo da isenção.

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    O valor máximo para adquirir a isenção é de R$ 70.000,00 ICMS TOTAL, R$ 120.000,00 ICMS PARCIAL, porém por se tratar de um imposto estadual, o valor pode variar dependendo da adesão estadual, e R$ 200.000,0 para isenção de IPI. 

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    Não há limitação de potência.

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    Além da isenção obtida, alguns modelos podem contar com descontos promocionais. Consulte as condições vigentes apresentadas pela Peugeot em uma concessionária ou no site.

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    Depende do Estado. Em média essa documentação leva de 2 a 3 meses para sair (processo junto aos Órgãos Governamentais). Uma vez com esses documentos em mãos, o cliente deverá entregá-los para concessionária, que os encaminhará imediatamente para a Montadora, para a liberação do faturamento. Depois de faturado, o veículo deve ser preparado e transportado da fábrica até a concessionária. Este prazo depende também da localização da concessionária.

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    • IPI: Validade de 270 dias a contar da data da sua emissão. O documento original deverá chegar à Montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.

      Legislação do IPI: Instrução Normativa 988/09 e MP 1034/2021

    • ICMS: Validade de 270 dias. Também precisamos que este documento chegue à montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.

      Legislação do ICMS = Convênio 38/12.  
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    Todas as concessionárias estão aptas a fazer vendas para PCD. O prazo de entrega depende da produção e disponibilidade da fábrica. Consulte a nossa equipe especializada.

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